Acidentes de Trabalho: como participar
- 8 Junho 2018
- Publicado por: Joana Fialho
- Categorias: Geral, Segurança e Saúde no Trabalho
As empresas passaram este ano a ser obrigadas a participar os acidentes de trabalho por via eletrónica. Saiba o que fazer e quais as exceções a esta obrigação.
Por via eletrónica e no prazo máximo de 24 horas depois de se tomar conhecimento do acidente. São estas as regras de participação dos acidentes de trabalho, em vigor desde janeiro, e cujo incumprimento constitui uma contraordenação grave por parte do empregador.
Disponível em https://pat.apseguradores.pt, a Participação Eletrónica de Acidentes de Trabalho aplica-se a todas as empresas com exceção das microempresas (com menos de dez trabalhadores), dos trabalhadores independentes e dos trabalhadores de serviço doméstico que poderão continuar a comunicar os acidentes de trabalho às respetivas seguradoras em suporte papel. A participação eletrónica está, ainda assim, também disponível para estes casos.
De acordo com a Associação Portuguesa de Seguradores, todas as seguradoras estão habilitadas a receber a participação eletrónica de acidentes de trabalho e “a sua resposta a uma participação eletrónica é rápida em todas as abrangências, com benefícios claros para o trabalhador acidentado e para a entidade empregadora”. A participação eletrónica permite uma maior rapidez na identificação do trabalhador acidentado, na regularização das questões administrativas e na articulação com os prestadores de cuidados de saúde.