Covid-19: obrigações das empresas

Após o período de confinamento, a maioria das empresas já está a laborar em regime presencial. Mas ainda que as medidas definidas pelo Governo comecem a ser aliviadas, no combate à propagação da Covid-19 há cuidados extra que devem ser acautelados nos locais de trabalho e obrigações que as organizações devem cumprir.

 

Além da proteção de colaboradores e clientes, está também em causa o cumprimento das regras definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) nos locais de trabalho, cuja fiscalização está já a ser feita pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Reunimos o essencial do que não deve ser descurado:

 

Plano de Contingência

É um documento fulcral neste contexto pandémico, desempenhando um importante papel na proteção da saúde e segurança dos colaboradores e clientes, bem como na redução do impacto da pandemia no próprio negócio, assegurando as condições para que esta se mantenha em funcionamento, conforme previsto na Orientação n.º 006/2020 da DGS.

O Plano de Contingência, que deve ser dado a conhecer a todos os envolvidos, deve definir as medidas de prevenção que devem ser adotadas e sistematizar os procedimentos a adotar perante um colaborador com sintomas ou um caso confirmado. Este documento deve ainda antecipar os efeitos que a infeção do(s) colaborador(es) pelo novo coronavírus podem causar na empresa.

O Plano de Contingência permite, assim, não apenas a proteção de colaboradores e clientes, mas também a redução do impacto da pandemia no próprio negócio, assegurando as condições para que a empresa se mantenha em funcionamento. Este não é um documento estanque, devendo ser atualizado mediante a evolução da pandemia e as normas definidas pelas autoridades de saúde.

 

Plano de Higienização e Limpeza

Cada empresa deve estabelecer um Plano de Higienização e Limpeza, adequado aos cuidados que o atual contexto exige e ao previsto na Orientação 014/2020 da DGS. Este plano deve estar afixado em local visível e deve ser complementado com um registo da limpeza, com identificação das pessoas responsáveis e a frequência com que esta é realizada.

Note-se que é recomendada a utilização de detergentes de base desinfetante e que a frequência da limpeza e higienização dos vários espaços deve ser reforçada, não bastando os horários habituais de limpeza estipulados antes do surto pandémico.

 

Equipamentos de Proteção Individual e produtos desinfetantes

As empresas devem disponibilizar aos seus colaboradores:

– solução antisséptica de base alcoólica (SABA), colocada em locais estratégicos, juntamente com informação sobre os procedimentos de higienização das mãos;

– toalhetes de papel para secagem das mãos;

– máscaras de proteção individual.

A empresa deve ainda garantir a disponibilização dos produtos e utensílios de limpeza de adequados, de luvas descartáveis (a usar não só nas tarefas de limpeza, mas também no contacto com um eventual caso suspeito) e de contentores de resíduos com abertura não manual e saco de plástico (com espessura de 50 ou 70 micra), para eliminação dos equipamentos de proteção.

 

Informação e formação

O combate à propagação do novo Coronavírus faz-se com o envolvimento e o empenho de todos. Por isso é fundamental que seja disponibilizada informação básica a todos os colaboradores. De igual modo, é crucial que estes recebam formação sobre o Plano de Contingência da empresa, as medidas de proteção adotadas e o uso correto de equipamentos de proteção.

 

A Fermabe disponibiliza no seu site a informação essencial acerca das obrigações para empresas, bem como os documentos que devem ser afixados nos estabelecimentos, aos quais pode aceder aqui.

Conte também connosco para esclarecer qualquer dúvida e garantir que nada é deixado ao acaso na proteção da sua empresa e dos seus colaboradores no contexto pandémico. Não hesite em contactar-nos!