Lei dos Plásticos: o que muda?
- 9 Julho 2021
- Publicado por: Joana Fialho
- Categoria: Geral
Estabelecimentos proibidos de oferecer sacos ou usar plásticos descartáveis com a entrada em vigor da chamada “Lei dos Plásticos”.
A 1 de julho entrou em vigor aquela que é já conhecida como a “Lei dos Plásticos”. Na verdade, trata-se de um conjunto de diplomas que transpõem para a Lei Portuguesa as Diretivas Europeias que regulamentam a gestão de resíduos e o uso de Plásticos de Uso Único.
Entre as várias alterações previstas, destacamos aquelas que mais afetam, de momento, os nossos clientes, nomeadamente os estabelecimentos de venda a retalho, cafés, bares e restaurantes. A informação aqui disponibilizada não substitui a consulta da legislação, nomeadamente o Decreto-Lei 102-D, de 10 de dezembro, a da Lei n.º 76/2019 e a Lei n.º 77/2019.
Sacos passam a ser pagos
Uma das principais alterações introduzidas pela nova legislação é o fim da disponibilização gratuita de sacos, com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, em qualquer material. A única exceção prende-se com os sacos que se destinam a enchimento no ponto de venda de produtos a granel.
Os sacos podem continuar a ser disponibilizados, mas os clientes terão de os pagar.
Água da torneira à disposição dos clientes
Todos os estabelecimentos do setor HORECA passam a ser obrigados a manter à disposição dos clientes um recipiente com água da torneira e copos devidamente higienizados, para consumo no local gratuitamente ou a um custo inferior ao da água embalada à venda no estabelecimento. No entanto, enquanto a situação pandémica se mantiver, os estabelecimentos não são obrigados a ter o recipiente com água à disposição dos clientes, mas devem facultar água da torneira quando esta for solicitada.
Clientes podem usar os próprios recipientes
Os estabelecimentos que fornecem refeições em regime de take-away ou venda de produtos a granel são obrigados a aceitar que os clientes usem os seus próprios recipientes e devem comunicar essa possibilidade de forma clara. Os recipientes dos clientes podem apenas ser recusados pelo estabelecimento caso não estejam devidamente limpos, higienizados ou coloquem em risco a segurança alimentar.
Plásticos descartáveis proibidos
A nova legislação proíbe a utilização e disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho. A louça descartável de plástico pode apenas, e excecionalmente, ser utilizada em caso de emergência social e/ou humanitária.
Os estabelecimentos são obrigados a substituir o plástico descartável por louça e outros artigos reutilizáveis ou em material biodegradável. No entanto, a legislação prevê um período de adaptação. Os stocks existentes podem, assim, continuar a ser escoados, desde que em observância da Lei n.º 76/2019.