Medicina do Trabalho: o que é, como funciona e quais os benefícios
- 26 Fevereiro 2020
- Publicado por: cloudbyte
- Categoria: Segurança e Saúde no Trabalho
A importância da medicina do trabalho vai muito além do mero cumprimento da legislação, sendo um serviço fundamental tanto para as empresas como para os trabalhadores. Esclareça as suas dúvidas sobre esta especialidade médica.
Prevenir doenças decorrentes do trabalho e promover a saúde e qualidade de vida do trabalhador. São estes os pressupostos da medicina do trabalho, ou medicina ocupacional.
A medicina do trabalho é uma especialidade médica à qual compete assegurar a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores em função dos riscos a que se encontram expostos no seu local de trabalho e no desempenho das suas tarefas profissionais. Obrigatória por lei, a medicina do trabalho reveste-se de igual importância para trabalhadores e empresas.
Com um adequado acompanhamento médico, os trabalhadores ficam protegidos contra os riscos para a sua saúde e segurança associados à função que desempenham. A medicina do trabalho deve ainda garantir que o posto de trabalho é adequado às aptidões físicas e psicológicas do colaborador.
Já as empresas veem salvaguardada a saúde e o valor dos seus colaboradores. Garantindo a sua integridade física e psicológica, evitam acidentes e doenças profissionais e a consequente perda de produtividade que daí advém, contribuindo ainda para uma equipa mais motivada.
Neste artigo esclarecemos algumas dúvidas comuns acerca deste serviço.
– Em que consiste uma consulta de medicina do trabalho?
A consulta de medicina do trabalho não é muito diferente das outras consultas médicas, mas é sobretudo focada nas questões relacionadas com o trabalho. Daí que nesta consulta se avaliem essencialmente os sintomas e doenças ligados à atividade profissional, identificando-se precocemente os fatores de risco.
– Que tipo de consultas de medicina do trabalho existem e qual a sua periodicidade?
Consulta de Admissão: É realizada antes do início de funções ou, caso a admissão seja urgente, nos 15 dias seguintes.
Consulta Periódica: Para trabalhadores entre os 18 e os 50 anos que não exerçam atividades de risco, esta consulta ocorre de dois em dois anos. Caso se trate de atividades de risco ou de trabalhadores com mais de 50 anos, esta consulta deve ser realizada todos os anos.
Consulta Ocasional: É obrigatória após um período de baixa médica que se prolongue por mais de 30 dias, seja por doença, seja por acidente. A consulta ocasional pode ainda ser solicitada pelo trabalhador, sempre que se justifique.
– Que exames são pedidos numa consulta de medicina do trabalho?
Os exames que podem ser pedidos pelo médico do trabalho dependem dos fatores de risco de cada profissão e das tarefas desempenhadas pelo trabalhador.
Em funções sujeitas a stress ou a sobrecarga do aparelho cardiorrespiratório, bem como a riscos acrescidos, é importante realizar um eletrocardiograma. Se o trabalhador estiver exposto a muito ruído, deverá fazer um audiograma. Já para os trabalhadores que passam muitas horas em frente ao computador, deverá realizar-se uma avaliação da visão.
Se o trabalhador tiver efetuado análises e/ou exames nos seis meses anteriores à consulta, poderá entregar cópia dos mesmos ao médico da medicina do trabalho e evitar nova realização de exames.
Os exames complementares obedecem às mesmas regras de periodicidade das consultas e são da exclusiva responsabilidade da entidade empregadora, não acarretando qualquer custo para o trabalhador. Nenhum trabalhador é obrigado a efetuar exames ou análises para os quais não dê o seu consentimento.
O médico do trabalho poderá ainda encaminhar o trabalhador para outras especialidades, nomeadamente o médico de família, caso se depare com algum sintoma ou doença que não esteja relacionada com a profissão desempenhada.
– As consultas de medicina no trabalho são obrigatórias? Quais os direitos do trabalhador?
Sim!
A medicina do trabalho é um serviço obrigatório para todas as empresas e instituições, que são legalmente obrigadas e garantir a prevenção e promoção da saúde de todos os seus colaboradores.
Por outro lado, o trabalhador é obrigado a comparecer na consulta e no decorrer desta tem o dever de colaborar e o direito de ser informado, podendo recusar qualquer procedimento ou exame que considere inadequado. A falta de comparência à consulta pode resultar em sanções para o trabalhador.
A convocatória para a consulta pode ser feita por telefone, email ou presencialmente e se. por algum motivo, o trabalhador se vir impossibilitado de comparecer, deve informar a entidade empregadora e propor uma nova data e hora para a consulta.
– Que dados são facultados à empresa na sequência de uma consulta?
No final da consulta de medicina do trabalho a empresa tem unicamente acesso à ficha de aptidão que classifica o trabalhador como apto, apto condicionalmente, inapto condicionalmente ou inapto definitivamente para a função que desempenha. Na ficha de aptidão o médico pode ainda registar condições ou restrições de tarefas ao colaborador (como o uso de luvas ou a impossibilidade de carregar pesos), sem referir doenças.
Nesta ficha – que é assinada pelo trabalhador e cujas cópias são entregues ao próprio trabalhador, ao serviço de segurança no trabalho e à entidade empregadora – não figuram quaisquer dados clínicos. O trabalhador não é obrigado a divulgar à entidade empregadora as suas doenças ou incapacidades.