Renovação da carta de condução: sabe quando tem de a fazer?
- 25 Novembro 2022
- Publicado por: Joana Fialho
- Categoria: Geral
A mais de um mês do fim de 2022, foram já batidos este ano todos os recordes de multas por incumprimento dos prazos de renovação das cartas de condução. Sabe quando tem de revalidar a sua?
Se tirou a carta de condução antes de 2 de janeiro de 2013 e se guia pela data inscrita na carta para proceder à sua renovação, saiba que poderá estar em incumprimento. É que as regras mudaram nos últimos anos sem que as cartas de condução tenham sido substituídas, pelo que o mais provável é que essa data já não seja a correta.
A caducidade do título de condução depende não só da data de habilitação, mas também do grupo de condutores a que se pertence, ditados pela categoria dos veículos para os quais se obteve habilitação para conduzir.
Condutores do Grupo I
De acordo com a legislação em vigor, os condutores do Grupo I – veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE, Ciclomotores e Tratores Agrícolas – cuja habilitação para a condução é anterior a 2013 têm de fazer a primeira renovação da carta de condução aos 50 anos. As revalidações seguintes ocorrem aos 60, 65 e 70 anos, já com apresentação de atestado médico. Após os 70 anos os condutores são obrigados a renovar a carta a cada dois anos.
Os condutores habilitados após 2 de janeiro de 2013 devem renovar a carta na data averbada no título de condução e depois a cada 15 anos até perfazer os 60 anos de idade. A partir desta idade, as regras são iguais às acima referidas.
Por fim, os condutores habilitados após 30 de julho de 2016 são obrigados a revalidar os títulos de condução a cada 15 anos até perfazerem os 60 anos de idade, ficando depois obrigados às mesmas regras que os restantes condutores.
Condutores do Grupo II
Já os condutores do Grupo II – veículos das categorias C e D e os condutores das categorias B e BE que conduzam ambulâncias, veículos de bombeiros ou de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer –, que tenham sido habilitados para a condução antes de 2013, devem renovar o título pela primeira vez aos 40 anos e, posteriormente, a cada 5 anos até chegar aos 60 anos de idade.
Até aos 50 anos é obrigatória a apresentação de atestado médico, ao qual se junta o certificado de avaliação psicológica a partir dos 50 anos de idade. A revalidação repete-se aos 65, 68 e 70 anos de idade e, depois disso, a cada dois anos.
Para os condutores do Grupo II habilitados a partir de 2013 devem guiar-se pela data inscrita na carta de condução, após a qual devem repetir a revalidação a cada cinco anos até perfazerem 70 anos, ficando depois obrigados a repetir o processo a cada dois anos. Os condutores habilitados após 30 de julho de 2016 revalidam o título de condução a cada cinco anos, até aos 70 anos de idade. O intervalo entre as revalidações reduz, depois, para os dois anos.
Onde confirmar a data de renovação da carta de condução?
Em www.imtonline.pt poderá confirmar qual o prazo para renovar a sua carta de condução. Em alternativa, poderá usar o simulador da DECO, que além de lhe indicar rapidamente a data de revalidação da sua carta de condução, ainda lhe envia alertas para que evite entrar em incumprimento.
Quando e como posso proceder à renovação da carta de condução
A revalidação deve ser requisitada nos 6 meses anteriores à caducidade da carta de condução, e pode ser feita no site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Em alternativa, pode fazer o pedido de forma presencial, nos balcões do IMT, Espaços Cidadão ou nas Lojas de Cidadão que disponibilizam este serviço. Também pode fazê-lo nas conservatórias do registo civil para as categorias A e B.
Caso já necessite de apresentar atestado médico para a revalidação do seu título de condução, saiba que a Fermabe disponibiliza consultas médicas especificamente com este fim. Basta contactar-nos pelo 262 840 340 e fazer a sua marcação.