Segurança e Saúde no Trabalho em contexto de Teletrabalho
- 16 Março 2021
- Publicado por: Joana Fialho
- Categoria: Geral
O regime de teletrabalho não suspende a necessidade de manter o serviço de Segurança e Saúde no Trabalho. Saiba quais os direitos e deveres de trabalhadores e empresas neste contexto excecional.
A Pandemia de Covid-19 veio introduzir alterações profundas nas rotinas pessoais e profissionais. Entre as medidas de combate à propagação do novo coronavírus, a obrigatoriedade de adotar o teletrabalho sempre que as tarefas permitam fez com que, no último ano, muitos profissionais tenham, de um momento para o outro, começado a trabalhar a partir de casa.
Esta realidade traz desafios acrescidos para colaboradores e entidades empregadoras, aos quais se juntam muitas dúvidas no que diz respeito a direitos e deveres. Uma das dúvidas mais comuns prende-se com o serviço de Segurança e Saúde no Trabalho que deve ser mantido, não obstante o regime adotado: presencial ou remoto.
Em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, o colaborador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos restantes trabalhadores. E isto aplica-se também à reparação de danos que resultem de acidente de trabalho ou doença profissional.
Da mesma forma, mesmo em regime de teletrabalho mantém-se a obrigação de avaliação de riscos, vigilância da saúde, informação e formação sobre os riscos e a prevenção, entre outros aspetos abrangidos pela Segurança e Saúde no Trabalho. No contexto atual, exige-se especial atenção à conciliação entre o teletrabalho e a vida pessoal e familiar, à gestão do stress e da ansiedade, ao combate ao sedentarismo e à importância de manter uma alimentação saudável.
No âmbito do seu serviço de Segurança e Saúde no Trabalho a Fermabe criou, já em 2020, o guia “Teletrabalho – Mantenha-se produtivo e saudável” que agora recuperamos. Um documento no qual reunimos um conjunto de dicas e conselhos que ajudarão todos os que estão em teletrabalho a enfrentar este contexto tão desafiante.