Medidas de Autoproteção
São procedimentos de utilização dos espaços e têm como finalidade a prevenção de incêndios, a manutenção das condições de segurança e a adoção de medidas para fazer face a uma situação de emergência.
Visam garantir que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados permanentemente e são utilizados corretamente.
As Medidas de Autoproteção garantem ainda que, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.
Serviços Previstos
Medidas Preventivas
Procedimentos ou planos de prevenção.
Registos de Segurança
Conjunto de relatórios de vistoria ou inspeção e relação de todas as ações de manutenção e ocorrências direta ou indiretamente relacionadas com a SCIE.
Medidas de Intervenção em caso de Incêndio e/ou outras catástrofes naturais
Procedimentos ou planos de emergência internos.
Formação em SCIE
Ações destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, e/ou formação específica destinada aos elementos que lidam ou se encontram em locais ou situações de maior risco ou que pertençam às equipas da organização de segurança.
Simulacros
Teste do plano de emergência interno para treinar os ocupantes ou elementos com responsabilidade na organização de segurança e as diversas situações de emergência contempladas.
Princípios Gerais
O regime jurídico de segurança contra incêndios é de aplicação geral a todas as utilizações de edifícios e recintos, visando em cada uma delas:
- Reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios
- Limitar o desenvolvimento de eventuais incêndios, circunscrevendo e minimizando os seus efeitos
- Facilitar a evacuação e o salvamento dos ocupantes em risco de acordo com as situações de emergência consideradas
- Permitir a intervenção eficaz e segura dos meios de socorro
Responsáveis
- O proprietário do edifício ou recinto
- A entidade responsável pela exploração do edifício ou recinto
- As entidades gestoras, caso os edifícios ou recintos disponham de espaços comuns ou partilhados
Onde são obrigatórias
- Todos os edifícios e recintos são obrigados a implementar Medidas de Autoproteção de acordo com a legislação em vigor